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Provisionamento de dividendosProvisionamento de dividendos

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Carlos Alberto Nogueira
por professor Carlos Nogueira
(08/10/2008)

Consulta: Contabilidade Avançada AFRF 2003

Prezado Prof. Carlos Nogueira, boa noite, meu nome é Fabrício Freitas e estou estudando para o concurso de CONTADOR DO BNDES,todavia ao praticar alguns exercícios sobre Fluxo de Caixa, gostaria de lhe fazer uma pergunta. Na prova de AFRF 2003 houve uma provisão de Dividendos a Pagar no valor de R$ 3.000,00 no ano de 2002, todavia no ano anterior este possuía o valor zero. Ao verificar a resolução no livro do prof. Ricardo Ferreira de Contabilidade Avançada, capítulo de Fluxo de Caixa notei que o mesmo não considerou este valor como atividade de financiamento. Isto está correto?

Caro Fabrício,

O provisionamento para dividendos é um registro contábil que ocorre em sociedades anônimas, e é efetuado quando apurado lucro em um determinado exercício. Como a remuneração dos sócios é feita através do pagamento de dividendos, faz-se, para seu pagamento, uma reserva proporcional ao lucro apurado.

É bom observar que, que o contrato social da empresa poderá estabelecer diversas formas de pagamento de dividendos, de acordo com os tipos de ações que compõem o capital social.

Entretanto, o lançamento da provisão não caracteriza um desembolso, já que ele só ocorrerá se a empresa tiver disponibilidade financeira para proceder ao pagamento aos sócios.

De acordo com a questão que você cita, a conta apresentava saldo zero no exercício anterior, o que nos leva a quatro possibilidades:

1. Não houve apuração de lucro no exercício de 2001 ou em exercícios anteriores a ele e, portanto, não ocorreu qualquer registro de dividendos a pagar, ficando o saldo da conta zerado.

2. Não houve apuração de lucro no exercício de 2001 e, portanto, não foi feito registro de dividendos a pagar; mas, havia registro relativo a obrigações de exercícios anteriores a 2001 que foram pagas nele, ficando o saldo da conta zerado.

3. Houve lucro no exercício de 2001 e, naturalmente, registro de dividendos, que foram pagos no exercício.

4. Houve lucro no exercício de 2001 mas, por qualquer característica do contrato social, não foi feita provisão de dividendos, ficando o saldo da conta zerado.

No caso do não lançamento da provisão como atividade de financiamento, creio que se deveu à possibilidade de não haver a intenção do pagamento dos dividendos no exercício de 2002 ou, por considerar-se que o pagamento de dividendos é um desembolso decorrente de disponibilidade financeira e, portanto, não ser considerado que os recursos necessários para o seu pagamento seriam oriundos de financiamentos. Observe que a contrapartida da conta “Dividendos a Pagar” é a conta “Lucros Acumulados”, ambas componentes do Patrimônio Líquido, que se compensam quando do lançamento da provisão e, portanto, não afetam a composição do Patrimônio.

Carlos Alberto Nogueira

Sobre o autor

Carlos NogueiraCarlos Nogueira

Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Professor em cursos preparatórios para concursos: Administração Gerencial e Pública, Contabilidade Geral e Contabilidade Pública. Professor do Curso Exitus e da Faculdade Montessoriano. leia mais 
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