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Enquadramento de ONG como serviço social autônomoEnquadramento de ONG como serviço social autônomo

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Carlos Alberto Nogueira
por professor Carlos Nogueira
(31/12/2007)

Questionamento recebido no fórum, que respondi e estou disponibilizando como aula.

"As ONGs que recebem subsídio do Governo enquadram-se na categoria de Serviços Sociais Autônomos?"

Segundo a literatura, são serviços sociais autônomos as entidades criadas com a finalidade de desenvolver atividades vinculadas a determinados segmentos empresariais, como são os casos do Senai e Sesi (vinculados às atividades industriais), Senac e Sesc (vinculados às atividades empresaias do comércio), Senat e Sest (vinculados às atividades de transporte), Senar ( vinculado às atividades rurais), Sebrae (vinculado ao desenvolvimento e atividades empresariais) e Sescoop (vinculados às atividades cooperativistas), etc.

Estes serviços têm como características principais: criados ou autorizados por lei específica; pessoas jurídicas de direito privado; ministrar assistência ou ensino às categorias sociais ou grupos profissionais aos quais estão vinculados; manutenção através de dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais; não ter finalidade lucrativa.

Como pode ser observado, não tem nenhuma semelhança com ONG, que o wikipédia assim define:

As Organizações não governamentais (ou também chamadas de organizações não governamentais sem fins lucrativos), também conhecidas pelo acrônimo ONG, são associações doterceiro sector, da sociedade civil, que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações em diferentes áreas e que, geralmente, mobilizam a opinião pública e o apoio da população para melhorar determinados aspectos da sociedade.

Estas organizações podem ainda complementar o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos e doações do mesmo, e também de entidades privadas, para tal fim.

Atualmente, estudiosos têm defendido o uso da terminologia organizações da sociedade civil para designar as mesmas instituições.

É importante ressaltar que ONG não tem valor jurídico. No Brasil, três figuras jurídicas correspondentes no novo Código Civil compõem o Terceiro Setor: associações, fundações e organizações religiosas (que foram recentemente consideradas como uma terceira categoria).

Carlos Alberto Nogueira

Sobre o autor

Carlos NogueiraCarlos Nogueira

Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Professor em cursos preparatórios para concursos: Administração Gerencial e Pública, Contabilidade Geral e Contabilidade Pública. Professor do Curso Exitus e da Faculdade Montessoriano. leia mais 
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