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Formação acadêmica e concursos públicosFormação acadêmica e concursos públicos

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Carlos Alberto Nogueira
por professor Carlos Nogueira
(18/06/2007)

Quando, nos anos 1960, pensei em fazer curso superior, deparei-me com um dilema. Morava em Santos - Estado de São Paulo que, embora fosse uma cidade moderna e desenvolvida era eminentemente turística, sua única Faculdade só oferecia o curso de Direito. Como não tinha qualquer pretensão de ser Advogado, não que tivesse qualquer restrição a esta carreira profissional, mas o fato era que, como minhas atividades estavam voltadas para a área gerencial e contábil, era meu intento fazer curso superior em Contabilidade ou Administração.

Por falta de opção que satisfizesse meus anseios, fiquei à margem dos estudos de nível superior por algum tempo, até que, ao final daquela mesma década foi aberta a Faculdade de Administração. Começado o curso em Santos, fui terminá-lo em Salvador - Bahia, para onde me transferiu a Petrobrás, empresa na qual ingressara alguns anos antes, através de concurso público.

Após deixar a Petrobrás e passar por outras empresas da iniciativa privada e pública, estas sempre através concurso, ingressei no Tribunal de Contas do Estado, em 1993, também através de concurso público.

Fiz esta pequena reminiscência para focar um significativo detalhe. Em todos os concursos que participei, sempre era exigida como formação para a inscrição no processo graduação em Contabilidade, Administração ou carreira correlata ao cargo que estava motivando a seleção. Ou seja, havia uma preocupação de pré-qualificação para participar, buscando garantir certa uniformidade de conhecimentos entre os candidatos, já que sempre era pedida formação voltada para o tipo de atividade que iria ser desempenhada pelos selecionados.

Este direcionamento que era dado aos concursos possibilitava que atividades específicas fossem preservadas para determinadas carreiras profissionais, o que de certo modo direcionava o interesse no próprio processo de ingresso no curso universitário, onde, muitas vezes, com uma visão voltada para a possibilidade de retorno financeiro e busca de estabilidade no emprego, o curso a ser escolhido era aquele que tinha uma melhor possibilidade de surgimento de vagas no serviço público.

Tanto era assim que, ao inscrever-me no concurso mais recente que participei, para ingresso no Tribunal de Contas, uma das condições exigidas para a inscrição foi formação em Administração, Contabilidade e/ou Economia, carreiras pertinentes às atividades que seriam desenvolvidas, ou seja, procedimentos auditorias voltados para o exame de prestações de contas apresentadas pelos gestores estaduais, com vistas à avaliação da legalidade no processo de aplicação dos recursos públicos.

Entretanto, a partir do início da década de 1990, houve uma mudança significativa no foco dos concursos públicos, quando as exigências de formação acadêmica para concorrer a um cargo passaram a ser mais abrangentes, abandonando as áreas de pertinência das ações que seriam os focos dos concursos. Com esta nova orientação, de uma maneira geral, passou a bastar ter diploma de nível superior registrado no Ministério da Educação para inscrever-se em um concurso.

Esta nova orientação criou uma certa distorção nos processos de seleção via concurso, já que passou a favorecer algumas carreiras e prejudicar outras. Senão vejamos:

a) as carreiras na área da saúde permaneceram preservadas para formações específicas, sendo vedada a qualquer outro tipo de profissional participar de concursos para preenchimento de vagas em suas diversas especialidades: medicina, enfermagem, odontologia, etc;

b) as carreiras de Procurador, Delegado, Juiz, etc., permaneceram restritas aos acadêmicos de direito;

c) as atividades relativas a obras, construções e reformas, permaneceram restritas a carreiras de engenharia, arquitetura e correlatas.

Embora esses três grupamentos tenham carreiras preservadas para suas áreas específicas, com a nova orientação seus membros passaram a poder concorrer livremente para cargos pertinentes a outras formações acadêmicas.

Assim é que nada passou a impedir que médicos, dentistas, bioquímicos ou historiadores, para não citar todas as formações, participem de processo seletivo para preencher vaga em atividades na área de auditoria, contabilidade, economia, administração, ou outras que nada tem a ver com sua formação acadêmica.

O que ficou caracterizada foi uma grande desigualdade entre as possibilidades de desenvolvimento de uma carreira, criando distorções no serviço público, já que é muito mais fácil preparar um bacharel em administração, economia ou contabilidade para desenvolver uma atividade de analista de finanças do que fazê-lo com um médico, dentista ou outro acadêmico que não tenha formação correlata ao cargo.

É visível que o serviço público vem se deparando com dois problemas: aumento significativo dos custos nos programas de treinamento para os novos acessos aos seus quadros e dificuldade de adaptação às tarefas para alguns grupos de concursados.

Imaginando-se que seja realizado um concurso público para o preenchimento de 100 vagas de Analista de Controle Externo em um Tribunal de Contas estadual, conforme o perfil dos aprovados, qual das situações a seguir seria mais favorável?

a) Havendo limitação de formação acadêmica e participação apenas de administradores, contadores e economistas, ou carreiras correlatas.

Como os currículos acadêmicos destas formações têm semelhanças, o treinamento fica bastante simplificado pois quaisquer que sejam as especificidades para preparação dos aprovados na carreira que o concurso pretende atender, estarão muito próximas da formação dos participantes, fazendo com que o treinamento flua com intensidade e grande aproveitamento de todos. Cabe ainda salientar que, como são formações convergentes, haverá contribuição de cada treinando no processo de desenvolvimento da turma, o que certamente fará que seja conseguida uma formação que possibilitará ao cursando assumir suas funções com plenas condições de sucesso e, naturalmente, com efetiva contribuição para o serviço público.

b) Não havendo limitação de formação acadêmica e participação de profissionais com as mais diversas formações acadêmicas.

Considerando que nestas condições o grupo será formado por dentistas, médicos, enfermeiros, engenheiros, bioquímicos, historiadores, pedagogos, advogados, agrônomos, veterinários, etc., além, é claro, de contadores, administradores e economistas, o treinamento será bastante complexo, pois o processo intelectual de cada uma das formações envolvidas não será convergente para a demanda do programa de treinamento. Nestas condições, será perdida a possibilidade da contribuição dos participantes com suas experiências, tendo como agravante que, como parte dos aprovados não possuirá formação pertinente à carreira do concurso, o treinamento será desenvolvido com morosidade, já que estes acadêmicos irão estudar assuntos que não haviam visto na graduação, com inegável prejuízo para o andamento do processo. Sendo assim, será muito difícil que a formação do grupo atinja um nível adequado para o início das atividades, o que certamente demandará um alongamento do tempo de preparação para que tenha um nível pelo menos mediano.

Não pretendo com isto estabelecer que pessoas com formação acadêmica diferente das especificidades de uma atividade pertinente a um concurso não possam desenvolvê-las a contento. O que defendo é tratamento igualitário para todas as formações acadêmicas, ou seja, se existe reserva de mercado para as atividades na área de saúde, engenharia e jurídica, principalmente, o mesmo deverá ocorrer com as atividades, administrativas, contábeis, econômicas, pedagógicas, etc.

Assim é que, se para um cargo na área administrativa, contábil ou econômica por se entender que com um bom treinamento podem suprir suas carências de formação acadêmica, podem participar pessoas com as mais diversas formações, o mesmo tratamento deveria ser dado para as carreiras na área de saúde, engenharia ou jurídica, partindo do mesmo pressuposto que um Administrador, Contador ou Economista pode desenvolver atividades de engenharia, medicina ou jurídica, desde que tenha um treinamento adequado.

Por fim, entendo que, ou se mantêm reserva de mercado para atividades pertinentes a cada carreira e assim se valoriza os currículos acadêmicos, ou se abre a possibilidade para que todos que tenham formação superior participarem dos processos seletivos independente do cargo a ser preenchido.

Por fim, considero que, em última análise, cabe aos Conselhos regionais e federais representantes de cada uma das profissões regulamentadas buscar alternativas para que esta situação deixe de ocorrer e, cesse esta que considero, uma concorrência desleal entre as diversas profissões na participação em concursos públicos.

Carlos Alberto Nogueira

Sobre o autor

Carlos NogueiraCarlos Nogueira

Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Professor em cursos preparatórios para concursos: Administração Gerencial e Pública, Contabilidade Geral e Contabilidade Pública. Professor do Curso Exitus e da Faculdade Montessoriano. leia mais 
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