
| por (02/10/2006) |
Conhecimentos Específicos – Questões Comentadas
Questão 21 – O decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamenta o pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns. Após a fase preparatória, passa-se à fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação e avisos. Para valores estimados para contratação de até R$650.000,00, devem ser indicados os seguintes meios de divulgação:
A) Diário Oficial da União e jornal local.
B) Diário Oficial da União e meio eletrônico, na Internet.
C) Jornal local e meio eletrônico, na Internet.
D) Jornal de grande circulação local e Diário Oficial da União.
E) Jornal de grande circulação nacional e meio eletrônico, na Internet.
Comentário:
Há pouco o que se comentar sobre esta questão já que trata, especificamente, das disposições contidas no artigo 17 do decreto nº 5.450/2005, transcrita seguir, na íntegra:
I – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
c) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet;
II – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
c) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;
III – superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
c) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.
§ 1º Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra do edital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br.
§ 2º O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet.
§ 3º A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da administração pública, na internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira? ICP-Brasil.
§ 4º O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
§ 5º Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
§ 6º Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no inciso III.
A legislação estabeleceu uma escala de 3 níveis de valor para definir os meios de divulgação do pregão, estando especificado no inciso I o disciplinamento para veiculação relativa a valores até R$650.000,00, que deverá ser no Diário Oficial da União e meio eletrônico na Internet, sendo, portanto, a alternativa “B” a que responde corretamente esta questão.
Entretanto, outros aspectos devem ser observados neste dispositivo legal, posto que, além de estabelecer os níveis para a convocação dos interessados, os parágrafos do artigo definem regramentos relativos ao detalhamento do aviso e horários para apresentação de propostas, dentre outras.
Acrescente-se ainda, que este Decreto regulamenta pregões realizados por todos os órgãos vinculados ao Governo Federal, direta ou indiretamente, conforme parágrafo único do artigo 1º:
Embora seja um regulamento federal, ele acena para a possibilidade da administração pública estadual e municipal utilizá-lo para suas compras, conforme disposição do §5º do artigo 2º, transcrito a seguir, cabendo ao poder interessado estabelecer regramentos complementares próprios, adaptando as disposições do decreto às suas necessidades e condições operacionais:
§ 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.
Ocorrendo esta possibilidade, caberá ao poder interessado estabelecer regramentos complementares próprios, adaptando as disposições do decreto às suas necessidades e condições operacionais.
______________________________________________________________________________Questão 22 - O contrato assinado entre uma empresa pública e uma empreiteira estabeleceu, com clareza e precisão, as condições para a sua execução. Os serviços serão pagos por preço certo de unidades determinadas. Esse regime de contratação é por empreitada:
A) Mista.
B) Integral.
C) Por tarefa
D) Por preço unitário
E) Por preço global
Comentário:
Esta questão trás em seu conteúdo um aspecto que deve ser atentamente observado por aqueles que estiverem preparando-se para prestar concurso, que é analisar com cuidado os enunciados propostos para ver da possibilidade de identificar nele indícios da resposta correta.
Nesta questão, esta indicação é bastante clara, já que o enunciado dá a resposta quase explicitamente, ao enfocar que “os serviços serão pagos por preço certo de unidades determinadas”. Ora, se o preço é certo para cada unidades determinadas, está claro que se está tratando de contratação por preço unitário e, portanto, a alternativa que responde corretamente a questão é a “D”.
______________________________________________________________________________Questão 23 - A autoridade competente de uma autarquia previu no instrumento convocatório de licitação a exigência de garantia na contratação do serviço. Ressalvado o previsto no §3º do art. 56, a garantia estabelecida não poderá exceder, do valor de contrato, a:
A) 15%
B) 12%
C) 10%
D) 7%
E) 5%
Comentário:
Registre-se, de imediato, a falta de clareza da questão, ao não indicar que o artigo a que se refere é componente da Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, transcrito a seguir:
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
§ 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5º Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
Além do esclarecimento quanto à vinculação do artigo à Lei 8.666/93, nada mais há a comentar, desde que se trata de resposta direta a aplicação de regramento da legislação, estando estabelecido no §2º do artigo 56, que a garantia não poderá exceder a cinco por cento do valor do contrato, sendo portanto, a alternativa “E” aquela que responde corretamente ao questionado.

Carlos Nogueira