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Aula para a prova de Auditor Fiscal do Trabalho 2006 - InformáticaAula para a prova de Auditor Fiscal do Trabalho 2006 - Informática

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Marcus Vinícius
por professor Marcus Vinicius
(10/05/2006)

Olá pessoal,

Conta do edital ESAF 2006 para Auditor Fiscal do Trabalho o seguinte item, na parte de Informática: “3. Conceito de software livre. Freeware, shareware e software license.” Podemos ver que software livre é assunto deste edital.

Software livre é um assunto que vem sendo cobrado nas provas de Auditor Fiscal do Trabalho da ESAF e, por isso, acreditamos que possa haver pelo menos uma questão sobre o assunto. Vamos resolver uma questão que a ESAF colocou na prova de Auditor Fiscal do Trabalho de 2003:

55- Analise as seguintes afirmações relativas à liberdade dos usuários de um Software livre.

I. A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades, exceto alteração no código-fonte.

II. A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito.

III. A liberdade de utilizar cópias de modo que se possa ajudar outros usuários, sendo vedada a redistribuição.

IV. Aquele que redistribuir um software GNU poderá cobrar pelo ato de transferir uma cópia ou poderá distribuí-las gratuitamente.

Indique a opção que contenha todas as afirmações verdadeiras.

a) I e II

b) II e III

c) III e IV

d) I e III

e) II e IV

Comentários

Quando falamos de software livre, estamos falando de quatro liberdades:

1. A liberdade de estudar o funcionamento de um programa e de adaptá-lo às próprias necessidades;

2. A liberdade de executar o software, para qualquer uso;

3. A liberdade de melhorar o programa e de tornar as modificações públicas de modo que a comunidade inteira beneficie da melhoria.

4. A liberdade de redistribuir cópias do software.

As alternativas fornecidas na questão são:

I. A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades, exceto alteração no código-fonte.

II. A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito.

III. A liberdade de utilizar cópias de modo que se possa ajudar outros usuários, sendo vedada a redistribuição.

IV. Aquele que redistribuir um software GNU poderá cobrar pelo ato de transferir uma cópia ou poderá distribuí-las gratuitamente.

Comparando as quatro liberdades com as alternativas, temos:

O item I está incorreto. O problema deste item é a palavra “exceto” e o que vem depois dela.

O item II está correto.

O Item III está incorreto. O problema deste item é a palavra “vedada” e o que vem depois dela.

O item IV está correto. Existem dois detalhes fundamentais neste item: o primeiro é a sigla GNU que, para o efeito da prova, é o mesmo que a palavra “livre”. O segundo detalhe é a cobrança. Cuidado para não confundir liberdade de distribuição com gratuidade de distribuição; senão cada pessoa que se dispusesse a distribuir software livre estaria concordando em fazer cópias para terceiros sem ser pago pelo trabalho de copiar. O trabalho de copiar é um trabalho diferente da distribuição, ou seja, o trabalho de copiar pode ser cobrado. Cobrar ou não cobrar é uma prerrogativa de quem copia.

Gabarito Oficial : E

Bom estudo e até a próxima !

Marcus Vinícius

Sobre o autor

Marcus ViniciusMarcus Vinicius

Analista Técnico de Informática da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. Professor de Informática do Curso Debret, no Rio de Janeiro. Mestre em Engenharia de Sistemas e Computação pela COPPE-UFRJ.  leia mais 
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