
| por (17/06/2005) |
Um concurseiro enviou-me mensagem, perguntando qual seria a diferença entre autoridade e poder.
Olhando aligeiradamente as duas expressões fica-se com o sentimento que ambas tem o mesmo significado. Entretanto, isto não é verdadeiro. Existem diferenças entre elas.
Para um melhor entendimento da questão, fomos buscar no Minidicionário Antônio Olinto da Língua Portuguesa as duas definições ali apresentadas:
Poder. Ter a faculdade ou possibilidade de; ter autorização para; estar sujeito, arriscado, exposto a; ter ocasião ou oportunidade de; ter força de ânimo para; ter o direito de; ter influência, força; ter vigor ou capacidade (física ou moral) para suportar, para agüentar.
Como se pode observar das definições oferecidas pelo insigne mestre Antônio Olinto, o conteúdo de “Autoridade” representa uma condição de superioridade, de determinação, de mando, pairando acima de “Poder” que reflete mais precisamente situações de execução, de cumprimento de determinações.
Também nos socorremos do insigne mestre Hely Lopes Meireles, que em seu Direito Administrativo Brasileiro (pág. 55), assim se refere aos elementos do Estado:
Mais adiante o mestre Hely registra que, segundo a clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Se na definição do ilustre dicionarista havia uma diferença perfeitamente perceptível entre os dois termos, mestre Hely deitou por terra qualquer outra possibilidade de dúvida que ainda pudesse restar. Ficou claro que a autoridade está em um patamar mais elevado e que poder é o braço que a exerce.

Carlos Nogueira