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Diferença entre autoridade e poderDiferença entre autoridade e poder

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Carlos Alberto Nogueira
por professor Carlos Nogueira
(17/06/2005)

Um concurseiro enviou-me mensagem, perguntando qual seria a diferença entre autoridade e poder.

Olhando aligeiradamente as duas expressões fica-se com o sentimento que ambas tem o mesmo significado. Entretanto, isto não é verdadeiro. Existem diferenças entre elas.

Para um melhor entendimento da questão, fomos buscar no Minidicionário Antônio Olinto da Língua Portuguesa as duas definições ali apresentadas:

Autoridade. Direito de se fazer obedecer; poder de mandar; prestígio; magistrado que exerce o poder; pessoa competente no assunto.

Poder. Ter a faculdade ou possibilidade de; ter autorização para; estar sujeito, arriscado, exposto a; ter ocasião ou oportunidade de; ter força de ânimo para; ter o direito de; ter influência, força; ter vigor ou capacidade (física ou moral) para suportar, para agüentar.

Como se pode observar das definições oferecidas pelo insigne mestre Antônio Olinto, o conteúdo de “Autoridade” representa uma condição de superioridade, de determinação, de mando, pairando acima de “Poder” que reflete mais precisamente situações de execução, de cumprimento de determinações.

Também nos socorremos do insigne mestre Hely Lopes Meireles, que em seu Direito Administrativo Brasileiro (pág. 55), assim se refere aos elementos do Estado:

“O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o pode absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu Povo e fazer cumprir as suas decisões inclusive pela força, se necessário. A vontade estatal apresenta-se e se manifesta através dos denominados Poderes de Estado.

Mais adiante o mestre Hely registra que, segundo a clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Se na definição do ilustre dicionarista havia uma diferença perfeitamente perceptível entre os dois termos, mestre Hely deitou por terra qualquer outra possibilidade de dúvida que ainda pudesse restar. Ficou claro que a autoridade está em um patamar mais elevado e que poder é o braço que a exerce.

Carlos Alberto Nogueira

Sobre o autor

Carlos NogueiraCarlos Nogueira

Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Professor em cursos preparatórios para concursos: Administração Gerencial e Pública, Contabilidade Geral e Contabilidade Pública. Professor do Curso Exitus e da Faculdade Montessoriano. leia mais 
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