VemConcursos.com - O portal do concursando
Mais recentesMais visitadosPor assuntoPor autorPor ordem alfabéticaOpção indisponível no momento

Destaque
Italo Romano Eduardo
aulaResolução AFRF 2005 Parte III
(18/01/2006)
Olá pessoal, hoje terminaremos os comentários sobre a última prova do AFRF 2005. Nos nossos próximos encontros vou disponibil...
leia mais 

Matérias
Por assunto Por assunto

• Administração Pública (46)
• Contabilidade (22)
  • Auditoria (11)
  • Contabilidade de Custos (6)
  • Contabilidade Geral (66)
  • Contabilidade Pública (11)
• Direito (2)
  • Direito Administrativo (57)
  • Direito Civil (4)
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional (126)
  • Direito do Trabalho (41)
  • Direito Financeiro (6)
  • Direito Penal (2)
  • Direito Previdenciário (180)
  • Direito Processual Civil (1)
  • Direito Processual Penal (3)
  • Direito Tributário (54)
• Economia e Finanças (36)
• Informática (17)
• Legislação de Trânsito (6)
• Língua Inglesa (52)
• Língua Portuguesa (42)
• Matemática Financeira (18)
• Orçamento Público (1)
aula Aulas, artigo Artigos e entrevista Entrevistas
Matérias de concursos  Direito  Direito Tributário

Questões Direito Tributário - Parte 01Questões Direito Tributário - Parte 01

Imprimir texto completo Imprimir o texto completo
Comentar sobre esse texto Comentários
Italo Romano Eduardo
por professor Ítalo Romano Eduardo
(12/07/2004)

Olá pessoal! A partir de hoje vou fazer comentários sobre questões de Direito Tributário. Neste encontro fiz uma seleção de 6 questões sobre Competência Tributária.

ENUNCIADOS:

1 – (ESAF/PFN/98) Entidades não estatais, como o SENAI e o SENAC, por exemplo, podem ter o poder de tributar, desde que a lei lho conceda. ( )

2 – (ESAF/PFN/98) A competência tributária pode ser transferida, mediante lei, para entidade estatal distinta ou para pessoa jurídica não estatal. ( )

3 – (CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Diferentemente da capacidade tributária ativa, que é passível de delegação, a competência tributária é absolutamente indelegável. ( )

4 – (ESAF/AFTN/96) União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem delegar capacidade para instituir, arrecadar e fiscalizar um tributo. ( )

5 – (ESAF/AFTN/96) União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem delegar capacidade para arrecadar e fiscalizar um tributo. ( )

6 – (ESAF/AFTN/96) União, Estados, Municípios e Distrito Federal não podem delegar capacidade tributária ativa. ( )

Para responder as questões acima, é preciso saber que:

  • a competência tributária é indelegável. Ao destinatário da competência (por exemplo, a União tem a competência para instituir e disciplinar o ITR) não é permitido delegar, transmitir esta competência em nenhuma hipótese.
  • as atribuições de arrecadar e fiscalizar é passível de delegação. É a chamada capacidade tributária ativa.
  • o ente titular da competência tributária quando por algum motivo deixar de exercê-la não defere a outro poder tributante a competência legislativa plena.

Os artigos 6º, 7º e 8º do CTN disciplinam a matéria – Competência Tributária. Vejamos:

Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (grifo nosso)

§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

RESPOSTAS:

1.E; 2.E; 3.C; 4.E; 5.C; 6.E

Grande abraço a todos e boa sorte nos estudos.

Italo Romano Eduardo

Sobre o autor

Ítalo Romano EduardoÍtalo Romano Eduardo

Auditor Fiscal da Previdência Social, tendo ingressado no cargo em 2001, após obter o 3º lugar na Bahia no concurso do ano 2000. É formado em Engenharia Química pela Universidade Federal da Bahia. Exerce suas atribuições na Gerência Executiva de P leia mais 
Destaque
Marcus Vinícius
aulaAula para a prova de Auditor Fiscal do Trabalho 2006 - Informática
(10/05/2006)
Olá pessoal, Conta do edital ESAF 2006 para Auditor Fiscal do Trabalho o seguinte item, na parte de Informática: “3...
leia mais 



Fórum
Mais recentes Mais recentes
Ver comentário Banco Central por Edson4oki
Ver comentário site com questões de concursos por Edson4oki
Ver comentário matematica financeira -fcc por Edson4oki
Ver comentário Raciocinio Lógico por Edson4oki
Ver comentário Questoes pra MPU por rodney
Ver comentário Vamos recomeçar pessoal! por Marco Antonio Q. Oliveira
Ver comentário SIMULADOS DIREITO CIVIL por sayurimatsuo
Ver comentário Dicas referentes à leitura de textos (IV) - Inglês por thiagocpol
Ver comentário Raciocinio Lógico por asafe
Ver comentário Deferimento/Indeferi mento de Inscrições por asafe

As opiniões expostas nas aulas, artigos, editoriais e entrevistas disponibilizadas nesta seção
são de responsabilidade única e exclusiva de seus respectivos autores.


Notícias e novidades | Aulas, artigos e entrevistas | Autores e professores

Livros e e-produtos | Provas e exercícios | Editais e legislação | Fórum e dúvidas

| Divulgue seu trabalho | Dúvidas sobre compras | Quem somos

Copyright © 2000-2013 VemConcursos.com