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Uma Grande Fraude Democrática

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Antônio Henrique Lindemberg Baltazar
por professor Antônio Henrique Lindemberg Baltazar
(29/06/2005)

Recentemente, recebi um destes e-mails que se alastram pela rede na mesma proporção de um boato sobre alguma “celebridade”. Dizia o citado e-mail:

Você sabia?

SE 50% OU MAIS DOS ELEITORES ANULAREM OS SEUS VOTOS, A ELEIÇÃO TAMBÉM SERÁ ANULADA E OS CANDIDATOS NÃO PODERÃO SE CANDIDATAR DE NOVO!

É, é isso mesmo... Você sabia?

DIVULGUEM, PORQUE POUCA GENTE SABE DISSO E ACABA VOTANDO NO "MENOS PIOR"...

Abaixo a obrigatoriedade de eleger algum desses corruptos que dominam a cena política do país, por falta de opção!!

Liberdade de protestar, dentro da lei, quando nos faltar uma melhor opção de voto!

Assim, com inspiração neste e-mail, resolvi escrever sobre uma das grandes fraudes à democracia já perpetradas em nosso sistema político, qual seja, a ineficiência do voto nulo pós Constituição de 1988.

Realmente, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, ocorrida em 05 de outubro de 1988, se mais de 50% do eleitorado nacional anulasse seu voto, novas eleições seriam convocadas e, nestas novas eleições, aqueles que anteriormente tinham se candidato não mais poderiam concorrer, conforme art. 224 do Código Eleitoral.

"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº. 7.543, de 03/05/1983).

No entanto, quando da promulgação da Carta Constitucional de 1988, a Assembléia Nacional Constituinte, muito espertamente, visando à preservação dos sempre presentes grupos hegemônicos políticos, cometeu uma afronta ao princípio da soberania popular, aquele princípio que dispõe ser todo o poder derivado do povo. Os nobres Parlamentares, com uma canetada, impediram a expressão do descontentamento popular que se manifestava através do voto nulo.

Dispõe a nova Constituição em seu art. 77, § 2º,

“Será considerado Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Será que com esta nova regra constitucional houve alguma modificação em nosso processo legislativo? A resposta, infelizmente, é afirmativa. Com esta inovação, uma grande fraude democrática foi imposta, subliminarmente, ao povo brasileiro, pois na apuração do candidato vencedor não se computarão os votos brancos ou nulos, sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, quais sejam, aqueles votos deferidos ao candidato ou à legenda partidária.

Através de um exemplo simples tentarei comprovar a gravidade desta norma. Imaginemos que em uma eleição para Presidente da República tivéssemos apenas 1000 eleitores (adotei este número de eleitores para facilitar o cálculo), destes 1000 eleitores, 980 anularam seus votos, 10 votaram em branco e, apenas 10 pessoas efetivamente votaram em algum candidato ( 7 votos para o candidato A, 2 para o B, e, 1 voto para o candidato C). Atualmente, com a norma estabelecida na Constituição de 1988, mesmo que nos cause um sentimento de lesão à vontade popular, base de um regime democrático de governo, será eleito aquele candidato que receber o maior número de votos válidos, não computados os em branco e os nulos, sendo que no exemplo apresentado seria eleito o candidato A, o qual recebeu apenas 8 votos.

Certo é que estamos diante de uma questão teratológica, onde verificamos a supressão da expressão da vontade popular, pois ninguém, em perfeito juízo, poderá afirmar que o citado candidato A tenha obtido a concordância do eleitorado para representá-lo. Pelo contrário, os eleitores disseram em voz vibrante e uníssona, “não queremos nenhum destes candidatos”, haja vista a quantidade de votos nulos.

Volto ao título do artigo e reflito, me sinto lesado, e, como a maioria do povo brasileiro, sinto que nada posso fazer. Reflito mais um pouco, penso que tenho que fazer algo, afinal a sociedade somos todos nós. Lembro-me de uma frase do grande escritor russo Fiodor Mikhailovitch Dostoievski em seu livro Irmãos Karamázov, “todos somos responsáveis por tudo e por todos”. Mas o que fazer, decido-me a escrever, mostrar a realidade atual na tentativa de transformar a realidade futura.

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