
| por (17/05/2012) |
Recebi vários questionamentos sobre essa questão devido, principalmente, à normatização.
49. Analise a tabela abaixo.
Tabela de expectativas processuais
| Processo trabalhista (horas extras) | R$ 500.000,00 | Probabilidade de perda 58% |
| Processo trabalhista (assédio moral) | R$ 300.000.00 | Probabilidade de perda 45% |
| Processo civil (danos corporais) | R$ 250.000,00 | Probabilidade de perda 30% |
| Processo tributário discussão da constitucionalidade do Cofins | R$ 800.000,00 | Probabilidade de perda 85% |
Com base nos dados da tabela, fornecidos pelo advogado da empresa Avante S.A. e considerando as condições estabelecidas nas normas contábeis vigentes para constituição das provisões contingenciais, a empresa deve provisionar:
Questão discutível. Não há norma que obrigue a empresa a constituir provisão em um determinado valor. Regra, a constituição de provisão e as probabilidades de perda são fatores subjetivos.
Nos termos do CPC 25:
Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Ainda, nos termos do mesmo normativo:
O uso de estimativas é uma parte essencial da elaboração de demonstrações contábeis e não prejudica a sua confiabilidade. Isso é especialmente verdadeiro no caso de provisões, que pela sua natureza são mais incertas do que a maior parte de outros elementos do balanço. Exceto em casos extremamente raros, a entidade é capaz de determinar um conjunto de desfechos possíveis e, dessa forma, fazer uma estimativa da obrigação que seja suficientemente confiável para ser usada no reconhecimento da provisão.
Finalmente, ainda nos termos do mesmo normativo (grifo nosso):
Para que um passivo se qualifique para reconhecimento, é necessário haver não somente uma obrigação presente, mas também a probabilidade de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar essa obrigação. Para a finalidade deste Pronunciamento Técnico, uma saída de recursos ou outro evento é considerado como provável se o evento for mais provável que sim do que não de ocorrer, isto é, se a probabilidade de que o evento ocorrerá for maior do que a probabilidade de isso não acontecer. Quando não for provável que exista uma obrigação presente, a entidade divulga um passivo contingente, a menos que a possibilidade de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja remota.
Observe que, com base nesse último item, o examinador considerou que um evento é considerado como provável, portanto passível de constituir provisão, quando for mais provável que sim do que não a probabilidade de ocorrência do evento, isto é, quando a probabilidade for maior que 50% devem-se constituir a provisão. Creio que não foi isso que o normativo quis dizer, mas o entendimento é possível.
Assim a provisão a ser constituída é de R$ 1.300.000,00 (R$ 500.000,00 + R$ 800.000,00).
Resposta: A (passe o ponteiro do mouse para ver a resposta)

Bernardo Cherman