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Exercício sobre os direitos fundamentais de cunho penal à luz da jurisprudência dominante do STF.Exercício sobre os direitos fundamentais de cunho penal à luz da jurisprudência dominante do STF.

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Felipe Vieira
por professor Felipe Vieira
(08/08/2002)

As questões abaixo foram elaboradas de modo a testar seus conhecimentos acerca das visão jurisprudencial dominante no STF em face dos assuntos penais que apresentem pertinência constitucional no tocante ao regime dos direitos fundamentias.

O propósito didático é, especialmente, fornecer ao candidato elementos de pesquisa e atualização a aprtir das próprias respostas do exercício. Aproveitem e divirtam-se.

01.Quanto ao debatido tema da "escuta telefônica" ou do sigilo das comunicações, analise as proposições abaixo e julgue:

Art.5o, XII – "é inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual penal".

  1. Embora o texto constitucional faça ressalva apenas para as comunicações telefônicas, tem-se entendido que, em regra, nenhuma liberdade individual tem caráter absoluto. Sendo assim, a limitação literal decorrente da expressão "salvo no último caso" não é elemento impeditivo para a quebra do sigilo das demais modalidades de comunicação, desde que observados os preceitos constitucionais e legais pertinentes.
  2. Segundo jurisprudência do STF, as exigências estabelecidas pelo art. 5o inciso XII para a quebra do sigilo das comunicações telefônicas não se estendem às demais modalidades mencionadas pelo dispositivo.
  3. Segundo jurisprudência do STF o preso tem direito à inviolabilidade de suas correspondências, não cabendo à administração penitenciária romper o sigilo, ainda que haja determinação judicial. A quebra do sigilo das comunicações, afinal, somente é possível sob a forma telefônica.
  4. Entende-se por interceptação telefônica a captação de conversa telefônica, no mesmo momento em que ela se realiza, por terceira pessoa sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores. Tal procedimento é, de regra, incompatível com o preceito constitucional vigente.
  5. Segundo jurisprudência do STF, o regramento inserto no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) foi plenamente recepcionado pela Constituição de 1988, bastando a autorização judicial e a observância de que a quebra se daria em circunstâncias processuais penais preliminares ou efetivas para proceder-se à quebra do sigilo telefônico.

02.Ainda examinando o regime jurídico e a interpretação acerca do dispositivo acima mencionado (art. 5o, XII), julgue as proposições abaixo:

  1. Entende-se por gravação clandestina aquela em que um dos interlocutores capta e armazena conversa pessoal, ambiental ou telefônica, no mesmo momento em que conversa com alguém ou várias pessoas, porém sem o consentimento e na ignorância deste(s), por meio de instrumentos e recursos tecnológicos eficazes para o fim conservação e reprodução da voz e imagem humanas.
  2. A gravação clandestina constitui violação do disposto no art. 5o inciso X – inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas – não se subsumindo ao disposto no inciso XII do mesmo artigo.
  3. Segundo jurisprudência do STF, a gravação clandestina constitui meio ilícito para obtenção de prova, contaminando, necessariamente e em qualquer caso, todas as demais provas dela decorrentes.
  4. A interceptação e a gravação clandestina anulam o processo penal no qual sejam apresentadas as provas delas decorrentes.
  5. Segundo posicionamento jurisprudencial do STF a prova documental da existência de uma chamada telefônica não se confunde com a interceptação do conteúdo do diálogo.

03.Julgue as proposições abaixo:

  1. É livre e irrestrito o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
  2. Segundo regramento expresso na Constituição, em local aberto ao público, o direito de reunião será regularmente exercido se o seu exercício for pacífico e não venha a frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo desnecessário o pedido de autorização estatal para esse fim.
  3. É plena a liberdade de associação para fins lícitos.
  4. Conforme determina a Constituição, a sucessão de bens de estrangeiros será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujos.
  5. O instituto jurídico da extradição é aplicável ao brasileiro nato, desde que sob a forma passiva.

04.O art. 5o inciso XXXV estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Com base neste dispositivo analise e julgue as proposições a seguir:

1. Fundamenta o princípio da inarredabilidade, também chamado de inafastabilidade.
2. Fundamenta os princípios do amplo acesso à justiça e do direito de agir.
3. Implica impedimento constitucional para o exercício do poder de legislar, projetando-se diretamente sobre o legislador e indiretamente dobre as demais autoridades públicas.
4. Fundamenta os princípios da indeclinabilidade da prestação jurisdicional e do controle judiciário dos atos e fatos jurídicos.
5. Fundamenta o princípio da tutela jurisdicional.

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Felipe Vieira

Sobre o autor

Felipe VieiraFelipe Vieira

Formado em Direito e Jornalismo. Professor dos cursos preparatórios. Atua nos cursos: CEFOSP, MPM e MMK. Já foi aprovado para Delegado da Polícia Federal e Técnico Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro leia mais 
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