
| por (27/08/2003) |
Olá amigos,
Passadas as brigas do governo para aprovar as novas regras previdenciárias que irão reger a contratação de novos servidores públicos, e a essa altura do campeonato sabemos que o texto aprovado será esse mesmo, começam a ser liberadas as autorizações para a realização dos concursos públicos, e podem ter certeza lá vem mais uma enxurrada de concursos, portanto, a hora é de intensificar os estudos, pois, se deixar para quando sair o edital, as chances de conseguir ver toda a matéria será praticamente nula.
Quanto ao número de vagas autorizadas para o INSS, foram 250 para o cargo de Auditor da Previdência, sendo que o edital, segundo a Portaria, tem prazo de até 6 meses para ser publicado, e as nomeações ocorrerão em 2004. Mas, podem ter certeza o INSS já está se organizando, pois novos auditores já são esperados desde a nomeação do último concurso. Portanto, em pouco tempo teremos o edital na praça, e a prova acredito pessoalmente deva ser realizada até meados de dezembro.
Mas, todo mundo deve estar se perguntando, mas Elaine, qual a banca, será por área? Se responder estarei dando um mero chute, pois na verdade ainda não tenho essa informação. Mas, quando comecei a estudar para o concurso do INSS em 1997, nem sabia se este iria sair, quanto mais banca. Portanto, pode começar a intensificar os estudos na matérias que nós temos certeza que irão ser cobradas no próximo concurso. Para aqueles que ainda tem dúvida de quais são aqui vai a lista.
DIREITO CONSTITUCIONAL,
DIREITO DO TRABALHO,
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,
DIREITO TRIBUTÁRIO
PORTUGUÊS
CONTABILIDADE
INFORMÁTICA (normalmente cobrada em todos os últimos concursos seja do CESPE OU ESAF)
Fique craque nestas aí, pois com certeza quando os rumores aumentarem, você conseguirá estudar com calma as outras matérias.
Bom, acredito que essa era notícia que todos os que desejam tornar-se auditores da previdência estavam aguardando. Agora, parem de se lamentar (pois tenho certeza que muitos devem estar falando: não eram 827 vagas? ) e tratem de se preparar pois o tempo passa voando e vocês tem que planejar e organizar muito bem os seus estudos (Vejam nos artigos passados de minha autoria os que tratam sobre – Planejamento de Estudos, acredito que os textos poderão colaborar com a sua organização).
Um grande abraço e bons estudos
Elaine Cristina
OBS: Semana que vem estarei voltando com os artigos para pegar no pé de vocês e incentivá-los a estudar! Estou com saudades, mas estou procurando a formula do “Clone”, pois as atribuições são tantas, que uma Elaine só, já não está dando conta. (Brincadeirinha!)
Segue na íntegra o texto da Portaria do Ministério do Planejamento autorizando as vagas!
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e a nomeação para provimento de duzentos e cinqüenta cargos de Auditor-Fiscal da Previdência Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá no exercício de 2004.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do INSS.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro mento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 2002, implicará o cancelamento da autorização concedida para fins de realização do concurso público e nomeação, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA

Elaine Cristina