VemConcursos.com - O portal do concursando
Mais recentesMais visitadosPor assuntoPor autorPor ordem alfabéticaOpção indisponível no momento

Destaque
Irapuã Beltrão
aulaITR - Competência Federal X Capacidade Municipal
(19/06/2006)
As primeiras lições dos ramos de Direito Público, seja no Direito Constitucional como no Direito Administrativo e ...
leia mais 

Matérias
Por assunto Por assunto

• Administração Pública (46)
• Contabilidade (22)
  • Auditoria (11)
  • Contabilidade de Custos (6)
  • Contabilidade Geral (66)
  • Contabilidade Pública (11)
• Direito (2)
  • Direito Administrativo (57)
  • Direito Civil (4)
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional (126)
  • Direito do Trabalho (41)
  • Direito Financeiro (6)
  • Direito Penal (2)
  • Direito Previdenciário (180)
  • Direito Processual Civil (1)
  • Direito Processual Penal (3)
  • Direito Tributário (54)
• Economia e Finanças (36)
• Informática (17)
• Legislação de Trânsito (6)
• Língua Inglesa (52)
• Língua Portuguesa (42)
• Matemática Financeira (18)
• Orçamento Público (1)
aula Aulas, artigo Artigos e entrevista Entrevistas
Opinião  Convidados

Gilete em açãoGilete em ação

Imprimir texto completo Imprimir o texto completo
Comentar sobre esse texto Comentários
Osiris Lopes Filho
por professor Osiris Lopes Filho
(30/03/2001)

A CPMF constitui, considerando-se o variado elenco de aberrações tributárias do País, o indiscutível destaque, como o maior monstrengo existente. Ela é terrível, pois eleva o custo Brasil, tanto do lado da produção, quanto do consumo. É como gilete, corta dos dois lados.

Cada aquisição de insumos, feita pelo produtor e paga por cheque, sofre sua incidência. Da mesma forma, quando o consumidor retira recursos do banco, para comprar mercadorias, aplica-se a CPMF.

Pior é que ela beneficia o produto estrangeiro, em prejuízo do nacional. O processo produtivo no exterior, é óbvio, está fora da aplicação da CPMF. Além disso, da importação até o consumo, há poucas fases a padecerem a sua incidência. Já o produto brasileiro apanha o tempo todo.

E aí fica a pergunta do leitor – se é assim, tão perversa e irracional, por que a sua utilização? Trata-se do tipo de tributo adequado ao governo que está aí. Vagabundo, indolente, cínico, preguiçoso. Não gosta do trabalho. Os bancos é que fazem a arrecadação, automaticamente. Essa, a razão pela qual se tenta transformar o “P” de provisória, em permanente, tantas são as prorrogações de sua vigência. Tem sido esticada como se fora hímen complacente. Afora isso, sua arrecadação superará a do velho IPI. Propicia muita receita. Não é desprezível financeiramente.

Agora, a triste novidade. Anuncia-se que a CPMF será elevada em 0,08%, passando de 0,30%, para 0,38%, a partir de 18 de março. A razão desse aumento deve-se à publicação da Emenda Constitucional nº 31, de 18 de dezembro de 2000, que instituiu o “Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza”, que já começou com agressão à regência preposicional na sua denominação. Contaminação pela pobreza.

Dentre as várias fontes de receita, que elenca, há a previsão de parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de oito centésimos por cento, aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da CPMF (art. 1º, que dá nova redação ao art. 80, I do A.D.C.T). Foram estabelecidas várias outras origens de receita: elevação em 5 pontos de percentagem do IPI dos supérfluos, imposto sobre grandes fortunas (se algum dia for criado, obviamente) dotações orçamentárias, doações e outras receitas a serem definidas na regulamentação.

O que resulta claro é que o referido dispositivo não eleva a alíquota da CPMF. Estabelece a composição dos recursos do Fundo, e prevê que a alíquota da CPMF pode ser elevada em 0,08%. Pelo princípio da legalidade, o instrumento normativo idôneo para elevar tributo é a lei (art. 150, I da C.F). O dispositivo mencionado estabelece a composição da receita do “FUNDO” e autoriza que a lei, faça a majoração. Isso não foi feito. Contou-se o prazo de 90 dias (art. 195, §6º da C.F), a partir da publicação da E.C nº 31, e pronto. Considerou-se consumada a elevação.

Essa autorização, para elevação da alíquota da CPMF, só produzirá efeitos referentes a sua cobrança, 90 dias a partir da publicação da lei que estabelecer a sua majoração em 0,08%. Valerá para o futuro, sem efeitos para o passado.

O governo federal age em nome de generosa e altruística finalidade, com a simplória destreza do batedor de carteiras. Com a gilete corta os bolsos do contribuinte, apoderando-se do seu dinheiro.

Acostumou-se tanto a assaltar, que já o faz automaticamente. Sem sutilezas ou disfarces. Na marra. E anda esquecido de que o Brasil é um Estado de Direito. É missão do governo zelar pela observância da Constituição e pela proteção do contribuinte.

Osiris Lopes Filho

Sobre o autor

Osiris Lopes FilhoOsiris Lopes Filho

Advogado Tributarista, Professor de Direito na Universidade de Brasília e na FGV-DF. Exerceu os cargos de Secretário da Receita Federal, Diretor-Geral da ESAF, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República dentre outros. leia mais 
Destaque
Italo Romano Eduardo
aulaComentários da prova TRF – 2005 Parte II
(08/03/2006)
Área: Tributária e Aduaneira – Prova 2 – Gabarito 1 61- Assinale abaixo o item que contenha uma informa...
leia mais 



Fórum
Mais recentes Mais recentes
Ver comentário Banco Central por Edson4oki
Ver comentário site com questões de concursos por Edson4oki
Ver comentário matematica financeira -fcc por Edson4oki
Ver comentário Raciocinio Lógico por Edson4oki
Ver comentário Questoes pra MPU por rodney
Ver comentário Vamos recomeçar pessoal! por Marco Antonio Q. Oliveira
Ver comentário SIMULADOS DIREITO CIVIL por sayurimatsuo
Ver comentário Dicas referentes à leitura de textos (IV) - Inglês por thiagocpol
Ver comentário Raciocinio Lógico por asafe
Ver comentário Deferimento/Indeferi mento de Inscrições por asafe

As opiniões expostas nas aulas, artigos, editoriais e entrevistas disponibilizadas nesta seção
são de responsabilidade única e exclusiva de seus respectivos autores.


Notícias e novidades | Aulas, artigos e entrevistas | Autores e professores

Livros e e-produtos | Provas e exercícios | Editais e legislação | Fórum e dúvidas

| Divulgue seu trabalho | Dúvidas sobre compras | Quem somos

Copyright © 2000-2013 VemConcursos.com