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Informações e esclarecimentos sobre a aula Previdência Social - Parte 2Informações e esclarecimentos sobre a aula Previdência Social - Parte 2

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Alexsandro Cruz
por professor Alexsandro C. Cruz
(26/08/2002)

LEGISLAÇÃO

Recebi várias mensagens solicitando a bibliografia da aula Previdência Social – Parte 2, sendo assim, segue abaixo a principal legislação:



1. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

  • DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.



2. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • LEI Nº 9.717 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

Dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.



3. REGIME COMPLEMENTAR DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 108 - DE 29 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109 - DE 29 DE MAIO DE 2001

Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Esta Lei Complementar defini as entidades de previdência complementar fechadas e abertas.

  • DECRETO Nº 4.206 - DE 23 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre o regime de previdência complementar no âmbito das entidades fechadas.

Toda LEGISLAÇÃO acima pode ser consultada no site www.planalto.gov.br

ESCLARECIMENTOS

Quando falamos sobre o Regime Próprio de Previdência Social, colocamos nos seguintes termos:

a) O Regime Próprio de Previdência Social visa assegurar benefícios e serviços aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos militares dos dois últimos.

Vamos neste momento corrigir um equívoco de digitação, entenda-se, o Regime Próprio de Previdência Social, regido pela Lei nº 9.717/98, visa assegurar benefícios e serviços aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos militares dos Estados e do Distrito Federal.

b) Quando nos reportamos a proventos integrais, estamos querendo dizer que a entidade fechada de previdência social, no futuro, irá complementar a aposentadoria, é claro que cumprido os requisitos previstos em lei, se a lei, no caso do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, estabelece a incidência de fator previdenciário, o valor que o segurado receberá poderá não atingir o limite máximo, não recebendo, assim, o valor integral.



Se você tem críticas ou sugestões para o Professor, envie um e-mail para alexsandro@vemconcursos.com


Alexsandro Cruz

Sobre o autor

Alexsandro C. CruzAlexsandro C. Cruz

Professor de Direito Previdenciário. Analista de Defesas e Recursos, no Serviço de Análise de Defesas e Recursos, na Gerência Executiva do Rio de Janeiro. leia mais 
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