
| por (21/08/2007) |
É com muita felicidade que venho lhes informar que acaba ser publicado pela Editora Ferreira o meu primeiro livro, CURSO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Como é sabido, o mecanismo do controle de constitucionalidade adotado em nosso ordenamento jurídico é tema cobrado com freqüência em provas de concursos públicos. No entanto, embora seja visível a importância do seu estudo, verifica-se que no meio acadêmico, principalmente no bacharelado, sua abordagem é extremamente superficial. Como conseqüência, o assunto torna-se objeto de receio, temor e até desespero por parte dos concursandos. Desta forma, nesta obra, pretendi examinar didaticamente a parte teórica e apresentar, ao fim de cada capítulo, exercícios inéditos e de concursos anteriores. Ao término do livro, teci comentários a questões dos principais certames nacionais, como forma de inteirar o leitor do raciocínio exigido pelas bancas examinadoras. Como apêndice, colacionei toda a legislação específica do Controle de Constitucionalidade Brasileiro. A aquisição do livro pode se dar através do sitio: www.editoraferreira.com.br ou nas livrarias especializadas de todo o país.
Com a finalidade de divulgação e conhecimento da obra, apresento-lhes uma prévia:
4. (ESAF - AFRF 2002) - Assinale a opção correta.
a) Como regra, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, somente produz efeitos a partir da data do julgamento da ação, sendo por isso válidos todos os atos praticados com base na lei até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.
b) O Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Federal.
c) Mesmo que declarada pelo Supremo Tribunal Federal a validade de uma lei, numa ação declaratória de constitucionalidade, um juiz de primeira instância é livre para declarar a inconstitucionalidade da mesma lei, com base em argumentação não apreciada pelo STF.
d) As leis da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser objeto de controle de constitucionalidade pelo STF, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
e) A decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em ação direta de inconstitucionalidade, no sentido da inconstitucionalidade de uma lei federal, somente produz efeitos jurídicos depois de o Senado suspender a vigência da lei.
Letra a: Resposta Errada: Para que haja a votação definitiva em ação direta de inconstitucionalidade é necessária a presença de pelo menos 8 (oito) Ministros, e, destes, pelo menos 6 (seis) devem ser favoráveis à declaração de inconstitucionalidade, conforme art. 23 da lei 9868/99.
Assim, se a lei ou o ato normativo forem julgados inconstitucionais em controle abstrato, haverá a incidência dos seguintes efeitos:
Ex Tunc (a lei é declarada inválida desde o momento em que foi promulgada pelo Congresso Nacional). Mas o Supremo Tribunal Federal pode, em virtude de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, por maioria de dois terços de seus membros (no mínimo 8 Ministros favoráveis), converter o efeito ex tunc em ex nunc, ou ainda dar-lhes efeito pro futuro, demonstrando a possibilidade da modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade (Lei 9.868/99, art. 27)
Erga omnes, ou seja, seus efeitos são aplicáveis para todas as pessoas.
Vinculante em relação ao Poder Judiciário (Não vincula o próprio STF ,que poderá decidir contrariamente ao que antes decidiu, conforme nova posição adotada pela corte no julgamento da ADI 2675/PE, informativo 331), Ministério Público, Administração Pública e Tribunal de Contas, conforme art. 102, § 2º da Constituição Federal. O único poder que não está vinculado é o Poder Legislativo, o qual poderá fazer uma nova lei com o mesmo teor daquela declarada inconstitucional, no entanto, obviamente que o Supremo Tribunal Federal poderá declará-la novamente inconstitucional.
Deste modo, a assertiva está incorreta, pois, afirma que, na ação direta de inconstitucionalidade, a regra geral é a decisão com efeitos ex nunc.
Letra b: Resposta Correta: Conforme determina o art. 125, § 2º da Constituição Federal, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Portanto, como já analisado, o Tribunal de Justiça tem competência para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de lei estadual ou municipal contestada em face da Constituição Estadual, nunca em face da Constituição Federal.
Letra c: Resposta Errada: Como anteriormente expressado, a ação declaratória de constitucionalidade tem como objetivo transformar a presunção relativa de validade das normas em presunção absoluta, pois os efeitos de sua decisão são vinculantes em relação ao Poder Judiciário, Ministério Público, a Administração Pública e Tribunal de Contas, conforme art. 102, § 2º da Constituição Federal. O único poder que não está vinculado é o Poder Legislativo.
Deste modo, malgrado a previsão constitucional que lhe atribuiu efeitos vinculantes, se um juiz de direito declarar a inconstitucionalidade daquela norma, poderá o prejudicado ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, conforme previsão do art. 102, I, “l” da Constituição Federal, com a finalidade de manter a autoridade de suas decisões.
Letra d: Resposta Errada: conforme anteriormente visto, não é cabível controle de constitucionalidade através de ação direta de constitucionalidade de lei municipal. Em relação às normas distritais, a doutrina e a jurisprudência pátria apontam a possibilidade de controle via ação direta apenas das leis editadas no uso de sua competência estadual.
Letra e: Resposta Errada: Esta previsão de o Senado Federal suspender a vigência de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 52, X, da Constituição Federal, não se aplica no controle concentrado de constitucionalidade, só tendo aplicabilidade no controle difuso.
Em regra, do controle difuso de constitucionalidade decorrem efeitos que serão usufruídos apenas pelos litigantes (efeitos inter partes). Entretanto, a Constituição Federal previu um mecanismo de ampliação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo meio difuso. Assim, de acordo com o art. 52, X da Constituição Federal, o Senado Federal poderá suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso de constitucionalidade. O Senado Federal poderá suspender qualquer lei, federal, estadual ou municipal. O Supremo Tribunal Federal, no controle difuso de constitucionalidade, ao declarar, definitivamente, a inconstitucionalidade de uma lei, é obrigado a comunicar ao Senado, no entanto, o Senado só suspende se quiser, através de resolução.

Antônio Henrique Lindemberg Baltazar