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Carlos Alberto Nogueira
por professor Carlos Nogueira
(25/04/2007)

37 - No que tange aos agentes públicos, analise:

I. Os concessionários de serviços públicos integram a categoria dos agentes delegados, que exercem função pública, em seu próprio nome, porém sob fiscalização do Poder Público.

II. Agentes honoríficos são cidadãos convocados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, sem vínculo empregatício ou estatutário.

III. Os empregados públicos se submetem ao regime estatutário, uma vez que ocupam empregos públicos.

IV. Por ocuparem transitoriamente cargos públicos, os servidores temporários se sujeitam ao regime da legislação trabalhista.

É correto o que consta APENAS em:

A) I e II.

B) I, II e III.

C) I e III.

D) II, III e IV.

E) II e IV.

Comentário:

Observe-se que a questão trata de agentes públicos, ou seja, aquelas entidades individuais ou coletivas que prestam serviços públicos por delegação do Estado, ou seja, não há vínculo de sujeição empregatícia.

As alternativas I e II referem-se a agentes públicos – concessionários de serviços públicos e cidadãos contratados sem vínculo -, enquanto que as alternativas III e IV tratam de empregados públicos e de servidores – pessoas que prestam serviços ao Estado com vinculação empregatícia. Assim, é a alternativa "A" a que responde corretamente a questão, já que são as especificações dos itens I e II as que correspondem às atividades dos agentes públicos.

38 - Com relação aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar que o poder:

A) disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

B) regulamentar é inerente ao chefe do Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

C) discricionário vincula o administrador público à competência, forma e objeto do ato, deixando livre a opção quanto ao juízo de mérito.

D) hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito da Administração Pública.

E) Legislativo, no exercício do poder de polícia que compete ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

Comentário:

Esta questão nos remete aos ensinamentos de Ely Lopes Meireles, que em seu Direito Administrativo Brasileiro (1999, 24ª ed. P. 100 e seguintes), destaca que a Administração é dotada de poderes administrativos, que se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público, o interesse da coletividade e os objetivos a que se destinam. Acrescenta o autor que, dentro desta diversidade, são classificados em poder vinculado e poder discricionário, que assim os conceitua:

Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

Analisando-se as alternativas, observa-se que as de letras “A”, “B”, “D” e “E” tratam de ações próprias dos gestores públicos, restando, em princípio a alternativa “C”, sobre a qual cabe esclarecimento.

Observe-se que a alternativa, na forma como está redigida é controversa, já que no primeiro momento vincula o administrador público à competência, forma e objeto do ato e, no segundo momento diz que o deixa livre para a escolha da opção quanto ao juízo de mérito. Fica claro, então, que está incorreta já que, segundo o conceito acima, a Administração, para a prática de atos administrativos, tem liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Assim, é a alternativa “C” a que responde a questão, ou seja é a que possui erro em seu enunciado.

39 - Na organização do Estado e da Administração, os órgãos públicos:

A) simples reúnem em sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica ou com funções auxiliares diversificadas.

B) expressam a vontade da entidade a que pertencem, contudo não a vinculam por seus atos, que são imputados exclusivamente a seus agentes.

C) não possuem capacidade processual, contudo representam juridicamente a pessoa jurídica que integram.

D) são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

E) são dotados de personalidade jurídica própria, já que integram a estrutura da administração pública direta.

Comentário:

Alguns aspectos devem ser observados no enunciado da questão que ajudarão a identificar a resposta correta.

Não se pode pensar na sua composição, que os órgãos públicos sejam estruturas simples, que reúnem outras menores. Muito pelo contrário, sua estrutura é complexa, mercê da grande gama de atribuições que são da competência do Estado.

Todo ato dos órgãos públicos é vinculado a ele já que não é o servidor e sim a própria instituição que representa a figura do Estado.

São entidades de configuração jurídica, com plena capacidade processual, tanto no exercício de direitos quanto na cobrança de obrigações e podem ser integrantes da Administração Direta e da Indireta.

Feitas as devidas qualificações das alternativas que não correspondem a que sejam órgãos públicos, fica claro que é a alternativa “D” aquela que responde corretamente a questão.

Carlos Alberto Nogueira

Sobre o autor

Carlos NogueiraCarlos Nogueira

Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Professor em cursos preparatórios para concursos: Administração Gerencial e Pública, Contabilidade Geral e Contabilidade Pública. Professor do Curso Exitus e da Faculdade Montessoriano. leia mais 
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