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Questões de Direito Administrativo - Analista de Controle Externo - TCU - ESAF - Parte II

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Luciano Henrique Feijó Oliveira
por professor Luciano Oliveira
(09/04/2007)

Olá, pessoal! Hoje vou continuar os comentários da prova de Direito Administrativo do concurso para Analista do TCU 2006. Bons estudos!

26 – No âmbito do processo de licitação, o licitante somente pode desistir da proposta, sem necessidade de justificativas, até a conclusão da seguinte fase:

a) julgamento

b) habilitação

c) classificação

d) homologação

e) adjudicação

Comentários:

Diz o artigo 43, § 6.º, da Lei 8.666/1993 que, após a fase de habilitação, não pode o licitante desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação.

Note que, após a habilitação, a desistência depende de aceitação da comissão, não bastando a apresentação do alegado motivo justo pelo licitante. Trata-se de ato discricionário da comissão de licitação.

Gabarito: letra B

27 – No âmbito do contrato administrativo, assinale a hipótese que não se configura como motivo para a rescisão unilateral do contrato pela Administração.

a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.

b) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

c) Atraso superior a 90 dias dos pagamentos pela Administração.

d) Ocorrência de força maior ou caso fortuito.

e) Atraso injustificado no início da obra.

O artigo 78 da Lei 8.666/93 enumera as causas de rescisão do contrato administrativo. Todas as situações apresentadas na questão estão no citado dispositivo. Ocorre que a alternativa C apresenta um caso que autoriza a rescisão do contrato por parte do contratado, e não por parte da Administração. A falta citada, consistente no atraso dos pagamentos superior a 90 dias, é da Administração.

Além disso, para obter a rescisão do contrato, o particular deve necessariamente entrar com uma ação judicial, caso a Administração se recuse a extinguir o ajuste de forma amigável. Em outras palavras, não detém o particular o poder de rescisão unilateral do contrato. Esse poder, que autoriza a parte a rescindir o acordo sem a necessidade de decisão judicial, é prerrogativa exclusiva do Poder Público.

Gabarito: letra C

28 – Pela regra do teto remuneratório, ficou estabelecido que, nos Estados-federados, o limite de remuneração no âmbito do Poder Judiciário é o subsídio dos desembargadores. Esse mesmo teto, conforme a integridade da norma constitucional, abrange, ademais dos membros do Ministério Público, a(s) categoria(s) de:

a) procuradores e defensores públicos.

b) procuradores e auditores fiscais.

c) somente defensores públicos.

d) somente procuradores.

e) procuradores e delegados de polícia.

Para resolver essa questão basta conhecer o texto do artigo 37, inciso XI, da Constituição, que, em sua parte final, expressamente estende aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos o limite remuneratório aplicado aos magistrados estaduais.

Gabarito: letra A

29 – De acordo com a Constituição Federal, a prestação de serviços públicos dar-se-á diretamente pelo Poder Público ou mediante concessão ou permissão. O texto constitucional prevê, ainda, lei que regrará esta prestação. Assinale, no rol abaixo, o instituto que não está mencionado na norma constitucional como diretriz para esta mencionada lei.

a) Direitos dos usuários.

b) Política tarifária.

c) Obrigação de manter serviço adequado.

d) Condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão.

e) Critérios de licitação para a escolha dos concessionários ou permissionários.

Outra questão literal, cuja resolução necessita apenas do conhecimento do artigo 175 da Constituição. A única diretriz não prevista expressamente no citado artigo é constante da alternativa E. Vamos aproveitar para fazer alguns comentários adicionais sobre o assunto.

A definição de serviço adequado nos foi dada pela Lei 8.987/95, que regulamenta as concessões e as permissões de serviços públicos. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

A regularidade consiste na prestação do serviço sempre com o mesmo padrão de qualidade. A continuidade (ou permanência) significa a prestação ininterrupta do serviço. A eficiência é a execução do serviço com a melhor relação entre custo e benefício, de maneira que não se corra o risco de interrupção do serviço por sua má gestão. A segurança exige que o serviço seja prestado sem riscos para os usuários. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e a expansão do serviço. A generalidade é a imposição de serviço igual para todos, sem distinção entre os usuários. A cortesia na prestação do serviço traduz-se no bom tratamento para com o público. Finalmente, a modicidade pressupõe tarifas em patamares razoáveis para os administrados.

A rescisão é uma das formas de extinção do contrato administrativo e pode ocorrer por várias razões, como a superveniência de interesse público, a inadimplência de uma das partes e a rescisão de pleno direito (ex: morte ou falência do contratado). Não se confunde com a anulação do contrato, que ocorre por razões de ilegalidade em sua formação.

A caducidade é uma das formas de rescisão dos contratos de concessões de serviços públicos. Consiste na extinção do ajuste por inadimplência do concessionário. Pode ocorrer nos casos de prestação inadequada do serviço, descumprimento de cláusulas contratuais ou regulamentares, paralisação injustificada do serviço, perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais pelo contratado, não regularização do serviço, quando intimado para tal, e condenação, com trânsito em julgado, por sonegação de tributos.

Gabarito: letra E

Por hoje é só, pessoal. Espero que tenham gostado. Até nosso próximo encontro.

Grande abraço!

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