| por (16/03/2007) |
Olá, pessoal! É um prazer estar com vocês aqui. Para iniciar nossas aulas de Direito Administrativo, trarei hoje algumas questões cobradas no último concurso de Analista de Controle Externo do TCU, realizado pela ESAF. Vamos a elas!
23 – O regime jurídico-administrativo é entendido por toda a doutrina de Direito Administrativo como o conjunto de regras e princípios que norteiam a atuação da Administração Pública, de modo muito distinto das relações privadas. Assinale no rol abaixo qual a situação jurídica que não é submetida a este regime.
a) Contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública.
b) Ato de nomeação de servidor público aprovado em concurso público.
c) Concessão de alvará de funcionamento para estabelecimento comercial pela Prefeitura Municipal.
d) Decreto de utilidade pública de um imóvel para fins de desapropriação.
e) Aplicação de penalidade a fornecedor privado da Administração.
Comentários:
Em suas relações com os administrados, a Administração Pública pode agir de duas maneiras. A primeira é quando age com supremacia do interesse público, na qualidade de Administração Pública, impondo sua prerrogativa de Estado, em prol da satisfação do bem comum. A segunda, quando age em pé de igualdade com o particular, desprovida de sua condição de Administração Pública, em função do negócio jurídico celebrado, que não exige o poder de supremacia do Estado.
No primeiro caso, a Administração pode exercer o seu poder de império, como no caso das desapropriações de imóveis particulares, para fins de utilidade pública (letra D), ou exercer o seu poder de polícia, fiscalizando e condicionando o exercício dos direitos individuais, como na concessão de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos comerciais (letra C).
A aplicação de penalidade a fornecedor privado (letra E) é outro exemplo de prerrogativa da Administração, conferida pela lei de licitações (Lei 8.666/1993). Ao punir o contratado faltoso, o Estado visa a inibir novas faltas que possam prejudicar o abastecimento de itens importantes para a Administração, como medicamentos de um hospital público, por exemplo.
O ato de nomeação de um servidor aprovado em concurso (letra B) também é regido por normas de Direito Administrativo, constantes da Lei 8.112/1990, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais.
Já em relação a um contrato de locação de imóvel firmado com a Administração Pública (letra A), estamos diante de típica relação de Direito Privado, em que a Administração atua no mesmo nível do particular, não sendo este contrato, em regra, regulado por normas de Direito Público.
Em que pese esta orientação doutrinária, vale ressaltar que a Lei 8.666/1993, em seu artigo 62, § 3.º, inciso I, estabelece que se aplicam aos contratos de locação em que o Poder Público seja locatário algumas das normas de Direito Público típicas dos contratos administrativos, notadamente, o poder de alteração e de rescisão unilateral do contrato. Entretanto, este mesmo dispositivo ressalta que este tipo de contrato é regido, predominantemente, por normas de Direito Privado.
De qualquer forma, esta é a opção que se deve considerar correta, pois as demais apresentam típicas situações inteiramente reguladas pelo regime jurídico-administrativo.
Gabarito: letra A
24 – A respeito da organização administrativa brasileira, assinale a afirmativa falsa.
a) As empresas estatais podem ter por objeto a prestação de serviços públicos ou a execução de atividade econômica.
b) Somente pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública, podem exercer atividade econômica em nome do Estado.
c) Autarquias e fundações públicas podem expressar poder de polícia administrativa.
d) As organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público integram o elenco das entidades paraestatais.
e) A exploração de atividade econômica pelo Estado fundamenta-se, exclusivamente, no relevante interesse coletivo.
Comentários:
O gabarito preliminar desta questão foi a letra E, que realmente está errada. Segundo o artigo 173, caput, da Constituição, ressalvados os casos nela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A letra A está correta, pois é entendimento pacífico que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ter por objeto tanto a prestação de serviços públicos como a execução de atividade econômica, sendo consideradas, em qualquer caso, pessoas jurídicas de direito privado.
A letra B, embora pareça correta, contém falhas que a invalidam, e acreditamos ter sido isso o motivo da anulação da questão.
Realmente quando o Estado acha por bem exercer atividade econômica, a forma mais comum é através de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta.
Ocorre que teoricamente pode o Estado exercer, centralizadamente, por meio de órgãos da Administração Direta, este tipo de atividade, embora não seja essa a maneira mais racional.
Além disso, existem casos de autarquias, entidades de direito público, exercendo atividade econômica na Administração Pública, principalmente em âmbito estadual. Embora o exercício de atividade econômica por uma autarquia represente verdadeiro desvirtuamento desse tipo de entidade administrativa, o fato de elas existirem torna a afirmativa errada.
Já decidiu o STF que as autarquias que exercem atividades econômicas sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, não podendo gozar dos privilégios conferidos às autarquias em geral, por não estarem exercendo atividade típica de Estado, como seria o certo.
A opção C é correta. As autarquias e as fundações públicas, estas quando forem de Direito Público, podem exercer o poder de polícia administrativa, como ocorre com as agências reguladoras, que são autarquias em regime especial. O que não se admite é o exercício desse poder por entidades de Direito Privado, já que ele pressupõe a limitação a atividades e direitos dos administrados.
Finalmente, a letra D está perfeita. As organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) fazem parte do grupo das entidades paraestatais, isto é, aquelas que não pertencem à Administração Pública, mas atuam ao lado do Estado, exercendo atividades de interesse público. Por essa razão, contam com apoio governamental, podendo inclusive receber recursos do orçamento público.
Outro exemplo de entidades paraestatais são os chamados serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI etc).
Gabarito: anulada
25 – Assinale entre os atos administrativos abaixo aquele que não está viciado.
a) Ato de remoção de servidor para localidade distante como forma de punição.
b) Portaria de presidente de autarquia rodoviária declarando imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.
c) Ato de interdição de estabelecimento comercial, sem prévio contraditório, em caso de risco iminente para a saúde pública.
d) Contratação direta, amparada em notória especialização do contratado, para serviços singulares de publicidade.
e) Decreto de governador de Estado declarando utilidade pública de imóvel rural para fins de desapropriação para reforma agrária.
Comentários:
A remoção deve ser utilizada para ajustar a lotação de pessoal nos diversos órgãos da Administração Pública, jamais para punir um servidor. Para isso, a lei confere outros instrumentos, como a advertência, a suspensão e a demissão. Um ato de remoção utilizado para punir um servidor é flagrante caso de desvio de finalidade, sendo o ato, por isso, nulo.
A declaração de utilidade pública de um imóvel deve ser feita por lei ou por decreto do chefe do Executivo, não podendo ser feito por mera portaria de presidente de autarquia.
O ato de interdição de estabelecimento comercial, em caso de risco à saúde pública, é ato perfeitamente válido, face à situação emergencial existente. É típico ato administrativo oriundo do poder de polícia administrativa.
A legitimidade do ato advém dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, presentes nos atos decorrentes do poder de polícia, como o presente, que interditou o estabelecimento para atender ao interesse público de preservação da saúde da população, independentemente da concordância do dono do negócio (coercibilidade) ou de autorização do Poder Judiciário (auto-executoriedade).
Isso, entretanto, não significa que o particular não pode, posteriormente, tentar reverter a situação, expondo suas razões à Administração, ou mesmo ingressando no Judiciário, e demonstrar, por exemplo, que o Poder Público se precipitou em sua decisão, e que na verdade não há risco algum para a saúde pública.
Em relação à opção D, realmente a contratação direta para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, amparada em notória especialização do contratado, é caso de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/1993. Entretanto, este dispositivo veda a contratação direta no caso específico de serviços de publicidade.
Finalmente, a declaração de interesse social de imóvel rural para fins de desapropriação para reforma agrária é ato privativo da União, devendo ser feita por decreto do Presidente da República, não podendo o governador de estado exercer tal atribuição. Note ainda que a motivação da desapropriação para reforma agrária é o interesse social, não a utilidade pública.
Gabarito: letra C
Bom, pessoal, por hoje é só. Nas próximas aulas continuaremos trazendo mais alguns comentários de questões anteriores.
Um grande abraço!

Luciano Oliveira

