| por (25/09/2006) |
Olá pessoal!
Nesta aula trataremos da segunda parte do campo de aplicação da Contabilidade Pública: os fatos contábeis abrangidos.
Como prometi na última aula, já está disponível aqui no site o e-book “Exercícios Resolvidos de Contabilidade Pública”. Este livro, tem como objetivo, complementar o livro de teoria “Tópicos de Contabilidade Pública” também disponível no VemConcursos. Os 264 exercícios resolvidos estão bastante atualizados (concursos de 2005/2006 da ESAF, CESPE, FCC, CESGRANRIO, NCE, FJPF e outras) e as provas de anos anteriores receberam comentários novos e mais abrangentes em relação aos exercícios resolvidos do “Tópicos de Contabilidade Pública”.
Para um melhor aproveitamento do livro, seguem algumas dicas:
1)Estude um determinado tópico da disciplina e logo depois resolva questões daquele tópico estudado;
2)Tente, primeiramente, resolver a questão sem olhar a resposta e os comentários;
3)Caso não consiga resolver a questão, antes de olhar a resposta busque na legislação ou nos livros, a resposta;
4)Veja a resposta e os comentários para fixar o conteúdo;
5)Ao estudar por este livro, tenha em mãos, a legislação aplicável (Lei n.º 4.320/64, Decreto 93.872/86, LC nº. 101/2000 e outras), pois, quando a questão for referente ao texto literal da Lei, poderá ser citado somente o(s) art(s) correspondente(s) à resposta (IMPORTANTE!).
No livro, as questões estão dispostas da seguinte maneira: primeiramente, foram organizadas por módulos, sendo que cada módulo corresponde a um tópico da disciplina que vem sendo cobrado em concursos públicos. Dentro de cada módulo, foram dispostas em ordem cronológica decrescente, ou seja, as primeiras questões são dos últimos certames realizados. Cada questão contém a sua identificação, cujo modelo é o seguinte: (ACE/TCU 2006 – ESAF) – significa que a questão foi aplicada em um concurso de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, em 2006 e a entidade que aplicou foi a Escola de Administração Fazendária – ESAF.
ÍNDICE DO E-BOOK:
MÓDULO 1: Conceito, Objeto, Exercício Financeiro e Regime Contábil
MÓDULO 2: Campo de Aplicação
MÓDULO 3: Legislação Básica (Lei n.°4.320/1964 e Decreto n.º 93.872/1986)
MÓDULO 4: Receitas Públicas: conceito, classificações e estágios
MÓDULO 5: Despesas Públicas: conceito, classificações e estágios
MÓDULO 6: Orçamento Público: conceito, PPA/LDO/LOA, ciclo orçamentário, execução, créditos adicionais.
MÓDULO 7: Plano de Contas da Administração Pública Federal.
MÓDULO 8: Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-orçamentárias: Interferências e Mutações (Variações Patrimoniais)
MÓDULO 9: Lançamentos Contábeis da Contabilidade Governamental
MÓDULO 10: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI
MÓDULO 11: Tabelas de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos
MÓDULO 12: Balanços Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e Demonstração das Variações Patrimoniais
MÓDULO 13: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º101/2000): aspectos contábeis e de finanças públicas.
Espero que a obra “Contabilidade Pública em Exercícios” seja útil na preparação de vocês. Volto a frisar que a resolução de exercícios é extremamente importante no estudo para concursos públicos, uma vez que o concursando passa a conhecer o estilo das provas de cada banca e o nível de dificuldade.
CAMPO DE APLICAÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA - 2ª parte
O campo de aplicação da Contabilidade Governamental ou Contabilidade Pública pode ser abordado sob dois aspectos: o dos órgãos e entidades que devem seguir os seus preceitos e regras e o dos fatos contábeis abrangidos, que foi objeto da 1ª parte. Nesta segunda parte, veremos quais são os fatos contábeis que devem ser registrados segundo os mandamentos da Lei n.º 4.320/64.
PARTE II – Campo de Aplicação: Fatos Contábeis Abrangidos
Sob este aspecto, podemos citar, inicialmente, o art. 85 da Lei 4.320/1964, que dispõe:
Depreende-se do artigo citado que o objetivo da Contabilidade Pública é o de atender à Administração com informações que permitam ao gestor a tomada de decisões, contribuindo, desta forma, para a consecução da finalidade da Administração Pública que é o bem estar social.
A chamada “Atividade Financeira do Estado”, conceito oriundo do Direito Financeiro, corresponde às seguintes atividades estatais: obter (receitas públicas), criar (operações de crédito), despender (despesas públicas) e gerir. Para a execução dessas atividades, o Estado lança mão do orçamento público que contempla as seguintes fases: planejamento (resulta no PPA e, em cada ano, na LDO), orçamento (elaboração e aprovação, que resulta na LOA), execução orçamentária (arrecadação das receitas previstas e execução das dotações fixadas), execução financeira (gestão do fluxo de recursos financeiros para acompanhar a execução orçamentária) e execução patrimonial (compra, alienação de bens públicos).
A Contabilidade Governamental “inicia” o seu papel na execução orçamentária e, portanto, não contempla as fases anteriores do ciclo orçamentário que são: o planejamento, a elaboração e a aprovação do Orçamento. Após a elaboração e aprovação do orçamento e a fixação da programação financeira para o exercício através do Decreto de Programação Financeira (1) , a Contabilidade Pública, em posse dos dados dos recursos orçamentários e financeiros disponibilizados a cada Unidade Gestora dos órgãos da Administração Pública, começa a acompanhar a execução propriamente dita destes recursos.
É necessário esclarecer que a Contabilidade Governamental brasileira, ao contrário de vários outros países, contempla a execução orçamentária no método das “partidas dobradas”.
A Contabilidade empresarial não contabiliza o orçamento, ela apenas registra as permutações e alterações do patrimônio, sem incluir no seu escopo, a previsão de suas receitas e despesas, a qual é feita, previamente, de forma extra-contábil. A Contabilidade empresarial contempla os aspectos financeiros, patrimoniais e industriais, mas não contempla o aspecto orçamentário.
Mais especificamente, por força dos arts. 85 e 89 da Lei 4.320/164, a Contabilidade Pública evidencia os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial além de fazer o levantamento dos balanços gerais e prover a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Os art. 90 e 91 da lei 4.320/1964, dispõem, respectivamente:
O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
É devido à esta especificidade da Contabilidade Governamental que as suas receitas e despesas seguem, primordialmente, o conceito orçamentário e não o conceito estritamente contábil. Na Contabilidade Geral, só há receita ou despesa quando há a alteração do patrimônio líquido, já na Contabilidade Pública, qualquer ingresso ou dispêndio é considerado receita ou despesa, respectivamente, independente da afetação ou não do Patrimônio Líquido.
Esta é a evidência da predominância do conceito orçamentário na Contabilidade Governamental brasileira. A tendência mundial no momento é a aproximação da Contabilidade Pública aos conceitos já enraizados na Contabilidade empresarial através de Organismos Internacionais como a Federação Internacional dos Contadores – IFAC em suas “Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público – NICSP”.
Nesse contexto, é necessário notar o que dispõe o art. 87 da Lei 4.320/1964:
Neste ponto, a lei obriga que haja escrituração contábil dos fatos contábeis originados de atos administrativos (e não fatos administrativos), ou seja, das potencialidades de afetação do patrimônio líquido. Esta escrituração, a princípio, não altera a situação patrimonial líquida e são feitas em contas contábeis de compensação, também chamadas contas de controle. No Plano de Contas, que foi objeto de uma outra aula no site “www.vemconcursos.com.br”, são facilmente identificadas as contas que dizem respeito a este controle das potencialidades.
A Lei 4.320/1964 também especifica nos arts. 94 a 100 diversas regras a serem observados pela Contabilidade Governamental no que se refere à abrangência de seus registros dos atos e fatos contábeis.
Estes 3 artigos seguintes, tratam da fase da execução patrimonial:
Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
Regras específicas para as receitas patrimoniais e dívida fundada ou consolidada:
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
Contabilidade de custos dos entes públicos:
Contabilização de variações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária:
Até a próxima!!
Um grande abraço.
(1)Decreto 93.872/1986: Art. 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.

Leonardo Nascimento
