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Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt
por professor Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt
(27/06/2005)

Segundo a redação do art. 37, I, da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional n. 19/98, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

É sabido que a Constituição estabelece alguns cargos que apenas poderão ser preenchidos por brasileiros natos, como dispõe o seu art. 12: cargos de Presidente, de Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. Na regra do art. 37, I, entretanto, a menção a brasileiros refere-se indistintamente a natos ou naturalizados.

Torna-se possível, portanto, a partir da EC nº 19/98, o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, desde que haja lei estabelecendo em que condições tal situação se dará, uma vez que a norma constitucional possui eficácia limitada. Já é admitido, entretanto, que professores, técnicos e cientistas estrangeiros, possam ocupar cargos públicos em universidades públicas e centros de pesquisa federais, conforme expressa previsão do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112/90, em decorrência da Emenda Constitucional nº 11, de 30 de abril de 1996.

Nas palavras de Alexandre de Moraes, “existe, assim, um verdadeiro direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, sendo o cidadão e o estrangeiro, na forma da lei, verdadeiros agentes do poder, no sentido de ampla possibilidade de participação da administração pública” .

Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt

Sobre o autor

Marcus Vinicius Corrêa BittencourtMarcus Vinicius Corrêa Bittencourt

Advogado da União (AGU), Mestre em Direito do Estado na UFPR, Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, da Escola da Magistratura Federal do Paraná e do Curso Aprovação leia mais 
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