
| por (20/06/2003) |
Olá pessoal! Hoje faremos uma breve explicação sobre as características e direitos do empregado doméstico, segurado obrigatório da previdência social. Segurados do RGPS são pessoas vinculadas à Previdência Social, sendo imprescindível terem no mínimo dezesseis anos de idade. A vinculação à Previdência Social pode ser obrigatória ou facultativa, no primeiro caso a determinação de ser segurado decorre de lei, no segundo, provém de livre opção do indivíduo. Os segurados obrigatórios estão divididos nas categorias empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
A Lei n.º 5.859/72 define trabalhador doméstico como sendo aquele "que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas".
Informação importante é saber que esta categoria de trabalhador não é regida pela CLT.
O empregado doméstico possui todas as características do empregado: pessoalidade; não-eventualidade; subordinação e onerosidade. Além dessas, verifica-se, ainda, a necessidade dos serviços serem prestados no âmbito residencial da família e sem finalidade lucrativa. Dessa forma a cozinheira, o mordomo, o caseiro, o motorista, o jardineiro, o piloto de avião/helicóptero, desde que trabalhem para uma família, sem exercer atividade lucrativa serão enquadrados pelo RGPS como empregados domésticos.
O artigo 7º, parágrafo único da CF/88 determina que são asseguradas à categoria dos trabalhadores domésticos os seguintes direitos:

Ítalo Romano Eduardo